REGIMENTO DO MOVIMENTO RESISTENCIABR
Movimento de resistência pacifica a intervenção e domínio de nossa nação pelos capatazes do G8.
DO MOVIMENTO E SEUS FINS
Art. 1º O RESISTENCIABR, também conhecido como RESISTÊNCIA BRASILEIRA, fundado em 15 outubro de 2001, é uma sociedade civil de duração ilimitada, sem finalidade lucrativa, apartidaria. Visando a despertar a consciência nacional para a formação de uma pátria livre, fraterna, democrática, abastarda e soberana. Tendo este regimento como unidade estrutural. Com sede na Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro-RJ.
Parágrafo Primeiro: O RESISTENCIABR será constituído de um Núcleo central e diversos núcleos por todo o território nacional devendo todos ser constituídos de pessoas físicas brasileiras unidas pelo mesmo ideal.
Art. 2° O RESISTENCIABR desenvolverá suas atividades inspirando-se
nos valores da Nacionalidade, do Patriotismo e nos documentos elaborados pelo
movimento e aprovados pelo núcleo central. Podendo o nucleo criar seus
documentos e o enviar ao nucleo central para avaliação. Podendo o núcleo
central censurar esta liberdade, se os documentos forem julgados inconveniente
aos ideais do movimento.
- Devendo todos se empenhar na eliminação dos estrangeirismos
em nossa língua, preservar os traços originais da cultura nacional
em seus diversos regionalismo.
- influir nos diversos movimentos de organização e ação
social. Nossa ação visará unir o povo para chegarmos a
uma verdadeira independência, abolir a submissão do nosso estado
a economia estrangeira. Incentivar a todos a participar ativamente da vida publica
fazendo que o povo tome de assalto suas associações, sindicatos
e partidos políticos para banir destes locais os entreguistas de plantão.
a) Preservar nossos recursos naturais e valoriza-los de forma justa.
b) defender os direitos de todos à liberdade, ao trabalho educação,
saúde, ao esporte, lazer e cultura
c) Incentivar o povo a comprar prioritariamente os produtos e serviços
de empresas nacionais.
d) Defender a União Nacional, contra todo e qualquer tipo de Separatismo,
preconceito e segregação política, racial ou religiosa,
pois entendemos que somos todos irmãos e irmãs brasileiros, vivendo
no mesmo solo e juntos devemos lutar pelo desenvolvimento do Brasil.
e) Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento
da legislação e das normas de fiscalização e demais
procedimentos de defesa do país, bem como o cumprimento das leis de defesa
do pais e normas já promulgadas.
f) Estudar os paradigmas que norteiam a humanidade e nossa nação para através
do verdadeiro conhecimento do estado atual podermos traçar uma estratégia real
e eficiente para a libertação de nossa nação e com ela livre ajudar a
libertação de toda a humanidade pela colaboração e não intervenção.
DOS MEMBROS DO RESISTENCIABR
Art. 3º Os membros do RESISTENCIABR poderão ser quaisquer brasileiros patriotas, nacionalistas e também amigos do Brasil.
# 1° - Poderão se associar ao RESISTENCIABR, todas as pessoas de boa conduta, que se comprometam a respeitar os princípios do presente regimento, devendo, na ocasião da postulação, preencher a ficha de inscrição, para posteriormente ser analisada e, assim, aprovada ou não pelo ‘Conselho diretor’. Também existe associados pela internet que se inscrevem na pagina e interagem conosco levando nossa mensagem ao seu meio.
#2º - Somente brasileiros natos podem fazer parte da direção do movimento e de seus núcleos sendo como colaboradores qualquer pessoas brasileiros ou não que o conselho diretor tenha aprovado. Devendo todos os núcleos enviar antes da efetivação de novo membro em caráter definitivo, como membro efetivo, a ficha do mesmo para aprovação.
# 3° - Nenhum membro do RESISTENCIABR poderá ser advertido, suspenso ou expulso, sem oportunidade ou direito de defesa. Em casos que envolvam desvio de conduta interna ou falta grave, serão analisados em sindicância interna e julgados pelo Conselho diretor, sendo que nesse ínterim, caso ocupem algum tipo de cargo, deverão ser afastados até o final das investigações;
# 4º - Os membros do RESISTENCIABR são compostos de efetivos colaboradores e honorários.
# 5º - Os membros efetivo são aqueles que assumem o compromisso de manter a Organização e conduzi-la aos objetivos delineados nestes regimentos, ocupando cargos no Conselho diretor, ou nos núcleos.
# 6º - Os membros colaboradores ou simpatizantes são aqueles que,
embora possam vir a contribuir financeiramente com a organização,
não têm poder decisório quanto a sua estrutura e funcionamento,
podendo, entretanto, fazer sugestões visando a melhoria ou ampliação
de suas atividades;
#7º- Os membros honorários são aqueles escolhidos pelos conselho
diretor que de alguma forma participam ou participaram da construção
de nossa soberania e unidade territorial e cultural.
# 8° - Será expressamente proibido aos membros, associados ou colaboradores, dar declarações ou fazer pronunciamentos em nome do RESISTENCIABR, bem como o envio de artigos ou cartas ou, ainda, textos aos veículos de comunicação, sem que antes sejam expostos ao Conselho diretor do Movimento. Exceção no caso dos núcleos ao fazer declarações fora do município do Rio de Janeiro, poderão faze-los desde que respeitem o presente regimento e enviem copia para apreciação do conselho a posterior, devendo para futuro ser acatado as observações que o conselho fizer.
# 9° - Cabe aos membros, assim em consonância com os Regimento do Movimento, respeitar fielmente suas disposições gerais, para o bom funcionamento de seus Órgãos Constitutivos, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações tomadas regularmente pelo Conselho diretor;
# 10°- Os membros associados tem o devem se esforçar para contribuir mensal e financeiramente
para o Movimento, declarando no ato de inscrição, os valores em
espécie que seus recursos permitirem;
III DA ORGANIZAÇÃO DO RESISTENCIABR
Art. 4º O RESISTENCIABR é integrado pelos seguintes Órgãos:
a) Conselho Diretor (composta pelos membros associados que foram fundadores
e signatários dos Estatutos, é chefiada pelo Coordenador-Geral
do RESISTENCIABR) ou escolhido a posterior pelo conselho nacional;
b) Conselho Consultivo (composto somente por profissionais liberais de notório
saber, divididos em Conselheiros Doutrinários, Políticos e Jurídico);
c) Conselho Nacional (composto por membros que se associaram após a fundação,
sendo divididos em membros colaboradores apenas ou representantes em outras
cidades e Estados).
IV DO CONSELHO DIRETOR
Art. 5º O Conselho Diretor é composta inicialmente pelos elementos fundadores e signatários da escritura de constituição do Movimento, e será composta de 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um)Vice-Coordenador e 7 a 10 Conselheiros, que terão a denominação de suas funções e serão todos indicados pelo Coordenador-Geral, no ato da fundação oficial do Movimento, e que conduzirão o RESISTENCIABR com uma mandato de três anos, podendo ser reeleitos por igual período; cabendo após este prazo sua eleição no conselho nacional.
# 1° - Poderão ser criados com o decorrer do tempo e das necessidades
do Movimento, novos cargos, todos subordinados ao Conselho diretor;
# 2° - Somente o Conselho diretor tem poderes para incluir, excluir, emendar
ou alterar os presentes Estatutos, mediante maioria de votos;
# 3°- Compete ao Coordenador-Geral:
a) Sugerir um o plano anual das atividades, orientar e coordenar as atividades
RESISTENCIABR;
b) pugnar pelo levantamento de recursos destinadas à execução
das atividades do MV-BRASIL;
c) representar a entidade, oficial e extra-oficialmente, em eventos, reuniões
com outros grupos ou em entrevistas aos meios de comunicação e
entrar em contato com entidades co-irmãs, nacionais ou estrangeiras(desde
que estas preguem a defesa do Nacionalismo em suas terras); ou nomear membros
para isto
d) autorizar, juntamente com o Conselheiro de Finanças, todas as despesas
a serem efetuadas;
a) indicar e nomear com, a concordância do Conselho diretor, os núcleos
do RESISTENCIABR nesta ou em outras cidades do País.
f) presidir as reuniões tanto do Conselho diretor, como do Conselho
Nacional;
g) indicar e nomear os membros do Conselho Nacional, ouvidos os signatários
dos Estatutos do RESISTENCIABR;
h) decidir sobre os casos omissos nestes Estatutos, com o apoio do Conselho
dos Doze;
i) no desempenho de suas funções, cabe ao coordenador geral, se
for o caso, contratar firmas prestadoras de serviços para desenvolver
trabalhos para o RESISTENCIABR;
J) Deve o coordenador Geral seguir o presente regimento e acatar o conselho
em suas resoluções. Podendo nas votações em que
houver empate dar o seu voto de “Minerva”
# 4° - Caberá ao Vice-Coordenador:
a) redigir as Atas das Reuniões do Conselho dos Doze e do Conselho Nacional
quando os mesmos estiverem em reunião;
b) assumir eventualmente todas as responsabilidades do Coordenador-Geral, no
impedimento temporário deste (viagens, doença) ou efetivamente,
no caso de impedimento definitivo ( renúncia , afastamento ou falecimento);
c) Em caso de impedimento também do Vice-Coordenador, os remanescentes
do Conselho diretor, escolherão por votação os novos Coordenador-Geral
e Vice do Movimento, que completarão o restante do mandato do seus antecessores,
podendo ser reeleitos, caso sejam votados pelo Conselho dos Doze na nova eleição;
# 5°- Caberá aos Conselheiros:
b) Assessorar o Coordenador-Geral, na consecução dos objetivos
da Organização, por via de um bom desempenho de funções
nos seus respectivos cargos.
c) convocarem as reuniões geral dos Núcleos espalhados inicialmente
na cidade do Rio de Janeiro, dos Encontros Nacionais a serem realizados, no
mínimo uma vez ao ano, e Regionais, em números dependentes de
circunstâncias próprias.
d) Cada Conselheiro: (a)Informática, b)Jurídico, c)Relações
Públicas , d)Finanças , e) Produção de Eventos;
f)comunicação social; tem completa autonomia no âmbito de
suas atribuições, não podendo ingerir na área de
outro Conselheiro, mas, sempre que for necessário ou solicitado, poderá
emitir sugestões ou críticas construtivas;
e) Os Conselheiros, em sua reunião ordinária, deverá aprovar,
vetar ou emendar o Plano de Trabalho da Coordenação-Geral, e seu
orçamento anual e sua prestação de contas, sendo suas deliberações
tomadas por maioria de membros presentes;
# 6° - Caberá ao Conselheiro de Finanças (Tesoureiro) :
a) representar o Conselho dos Doze em todos os atos que impliquem recebimento
ou aplicação de verbas referentes ao RESISTENCIABR;
b) manter em dia o recebimento de mensalidades ou valores oriundos de membros
colaboradores, de entidades públicas ou particulares, ou contribuições
específicas, ou ainda doações ao RESISTENCIABR, através
de recibos assinados por ele e pelo próprio Coordenador-Geral;
c) assinar todas as despesas juntamente com o Coordenador-Geral;
d) apresentar ao Conselho diretor, em reunião (ou pelo correio, a seus
integrantes domiciliados em outras Estados), um balancete da receita e da despesa
do RESISTENCIABR, referente ao exercício anterior;
# 7° – Os demais membros do RESISTENCIABR, sem designação especial ou cargos, serão adjuntos, trabalhando no sentido de cooperação com O Conselho dos Doze e o Conselho Nacional, e substituirão, quando necessário e solicitado pelo Conselho, indiscriminadamente, qualquer dos cargos, quando estes estiverem vagos ou seus titulares se acharem licenciados;
# 8°- O Conselho diretor, tem mandato pelo período de três anos, contudo, se o desempenho de suas funções, não for satisfatório, o Coordenador-Geral do Movimento, no intuito de alcançar de seus objetivos, poderá afastar qualquer Conselheiro, porém, terá que ter sua solicitação aprovada pelos demais Conselheiros, mediante voto .
V DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 6° O Conselho Consultivo é composto de profissionais-liberais
de notório saber de todos os tipos, que prestarão aconselhamento
ao Conselho diretor, sempre que solicitados pela mesma, para dirimir quaisquer
dúvidas nas áreas doutrinárias, política e jurídica,
com quantidade indefinida de membros, de caráter vitalício, porém
sem direito a voto nas decisões do Conselho diretor. Fica co conselho
diretor obrigado a permitir a todos associados conhecer os pareceres e idéias
do Coselho Consultivos;
# 1° Os Conselheiros Consultivos terão que ter seus nomes aprovados pelo Conselho diretor, e referendados pelo Coordenador-Geral; e finalmente referenciado pelo conselho nacional.
# 2° O Conselho Consultivo está subdividido em três categorias: Doutrinário, Político e Jurídico e de Comunicação Social; sem número definido de membros;
DO CONSELHO NACIONAL
Art. 7º O Conselho Nacional é composto do conselho diretor, e mais membros dos núcleos de todas as cidades do País, através de seus representantes credenciados e na quantidade indefinida de membros.
Até 100 membros no núcleo 1 representantes
De 100 a 200 membros no núcleo 2 representantes
Mais de 200 membros no núcleo 3 representantes.
# 1º - O Conselho Nacional se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, em local predeterminado, no mês de Janeiro, com qualquer número de representantes ou quando convocado excepcionalmente pela Conselho diretor. Em casos de tomada de decisões, só se dará a reunido com no mínimo 1/3 (um terço) de seus representantes, podendo votar por escrito, pelo correio os membros do Conselho residentes noutras cidades, assim como os que por motivo de força maior não puderem comparecer;
# 2º - O Conselho Nacional é composto de representantes nos Estados e nos Municípios, os quais serão politicamente independentes, seguindo, no entanto, sempre as orientações determinadas pelo Coordenador, auxiliado pela Conselho diretor, quando de assuntos de alta relevância e de caráter nacional para o Movimento;
# 3° - O Conselho Nacional poderá propor, pessoalmente, por escrito, pelo correio, por fax, ou correio-eletrônico, questões à serem discutidas e solucionadas pelo Coordenador-Geral e pelo Conselho diretor;
art.8 OS NUCLEOS
#1º O núcleo é um extensão do RESISTENCIABR em uma determina
localidade. Devendo cada núcleo ter no mínimo 3 pessoas em sua
fundação. Podendo para caracterizar ter uma denominação
em que inclua o inicio do seu nome com Núcleo do RESISTENCIABR......
#2º O núcleo deve ter no mínimo uma reunião quinzenal,
ter um livro de ata para colocar a assinatura dos presentes e um resumo do tema
abordado.(semestralmente solicitamos o envio de fotocópia da ata) Deve
o núcleo promover a colocação de cartazes em locais públicos
para incentivar a população a valorizar os ícones de nossa
nação e rejeitar os inimigos da pátria em especial os EUA
que através da CIA tentam minar nossa resistência. É imprescindível
que os núcleos sejam agrupamentos de pessoas de ação levando
ao povo nossas propostas. Não sendo apenas um grupo de pessoas discutindo
teses. A pagina do www.resistenciabr.hpg.com.br divulgará o local e dia da reunião
dos núcleos.
#3º Deve o núcleo criar um conselho, ter um coordenador um tesoureiro
que deve enviar mensalmente ao coordenador do RESISTENCIABR um balancete das campanhas
financeiras quer de venda de camisa como de qualquer outra colaboração
como das despesas. Qualquer livro de arrecadação deve ser fornecido
pelo coordenado do RESISTENCIABR e assinado pelo coordenador e 4 membros do conselho
dos 12. Devendo sempre houver arrecadações neste livro ser enviado
fotocópia da página com arrecadação. O arrecadação
deve ficar com o nucleo para ampliar seus trabalhos.
#4º Como promulgamos pela unidade nacional, não pode nenhum núcleo
ter atividades político partidária, cada partido representa uma
parte da sociedade, logo se nos ligarmos a uma parte é excluir a outra.
É vedado a participação de candidatos ou políticos
com cargo legislativo ou executivo na coordenação dos núcleos.
Podendo participar como membros.
#5º Todo participante do núcleo deve receber este regimento e prometer
respeita-lo. A não observância deste regimento acarreta que o movimento
estabelecido não pode usar o nome do RESISTENCIABR e sim de um movimento
outro que poderia até ser uma entidade coirmã a nossa, menos um
núcleo do RESISTENCIABR. É também considerado falta grave em
nosso movimento o uso de termos em inglês na comunicação
escrita ou oral, devendo todos se esforçar por abolir vícios
de linguagem desta natureza.
VI DO PATRIMÔNIO. RENDIMENTOS. DESPESAS E EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 8º A receita do RESISTENCIABR será obtida com:
a) venda das obras de autores cujo pensamento esteja sincronizado com os princípios
estabelecidos no art. 2º, parágrafo 1*;
b) doações, subvenções, legados ou auxílios
de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacionais, doações ou subvenções que lhe
forem feitas pela União, Estados e Municípios, ou outras entidades,
que serão depositados em contas do Movimento em algum banco brasileiro
à ser escolhido;
c) renda de qualquer de suas atividades, inclusive prestação de
serviços que realizar;
d) das mensalidades adquiridas pelos membros;
Art. 9° O exercício financeiro do RESISTENCIABR coincidirá com o ano civil;
Art. 10° Os membros do Conselho diretor, bem como os demais membros do Conselho Nacional do RESISTENCIABR, exercerão suas funções a título gracioso, não fazendo jus, portanto, a qualquer tipo de remuneração, sob qualquer hipótese ou a qualquer título, nem a direitos de vínculo empregatício;
Art. 11° O RESISTENCIABR, como Sociedade Civil, não tem fins lucrativos,
nem títulos de créditos, avais ou fianças , enfim, nenhum
caráter financeiro ,que a figurem como Sociedade Devedora ou ainda com
distribuição de lucros ou participação de seus membros
no resultado econômico do Movimento.
# Único – A movimentação de crédito do
RESISTENCIABR em estabelecimento bancário ou estabelecimento de crédito, é
realizada somente com as assinaturas do Coordenador-Geral (ou Vice em exercício)
e Tesoureiro
Art 12º É absolutamente vedado a qualquer núcleo ou membro do RESISTENCIABR o uso da força em nome do RESISTENCIABR para conseguir qualquer objetivo, nem mesmo a apologia da violência como forma de ação. Seguimos algumas atitudes do líder indiano Mahtma Gandy. O uso da força esta limitado a legitima defesa conforme a legislação existente.